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ESTATUTO DA COMISSÃO BRASILEIRA JUSTIÇA
E PAZ Art. 1º - A Comissão Brasileira de Justiça a Paz - CBJP, instituída em 1968 sob a denominação de Comissão Pontifícia Justiça e Paz - Seção Brasileira, e em funcionamento desde 1971, adotando a atual denominação em 1977, é órgão subsidiário da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB. Art. 2º - A CBJP é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, de caráter filantrópico, apartidária, de duração indeterminada, com sede e foro na cidade da Brasília, DF e constitui-se num centro nacional de estudos e ação, tendo como referência sua Carta de Princípios. Art. 3º - A concepção, propósitos e diretrizes de ação da CBJP se inspiram nos documentos conciliares e pontifícios, bem como nos documentos e diretrizes do Pontifício Conselho Justiça e Paz e da CNBB. Art. 4o- Constituem objeto de atenção e atuação da CBJP a defesa e promoção da pessoa humana, a prática da justiça e a edificação da Paz, atuando também judicialmente na proteção da pessoa humana e de seus direitos, inclusive nos termos da Lei nº 7347, de 24 de julho de 1985 e legislação complementar. Art. 5º - A CBJP deverá, enquanto órgão
de estudos e de ação: Parágrafo único: A CBJP, nos seus estudos e atividades, estará sempre em sintonia e colaboração com a CNBB, e, em caso de tomada de posição ou de declarações públicas sobre assuntos relevantes, por-se-á em prévio acordo com a CNBB, através da Presidência e CEP, ou ao menos através da Presidência, quando houver urgência. Art. 6o - A CBJP estabelecerá em caráter regular ou “ad hoc” estreita colaboração com organismos afins, inspirados pelos mesmos ideais de Justiça, Paz e Fraternidade. Art. 7o - A CBJP articulará sua atuação com as Comissões Regionais Justiça e Paz criadas pelas Comissões Episcopais dos Regionais da CNBB. Art. 8º - A CBJP promoverá, com a participação das Comissões Regionais de Justiça e Paz, no mínimo a cada dois anos, seminários nacionais para avaliação e proposição de atividades, abertos à participação de pessoas e entidades relacionadas com suas finalidades e competências. Capítulo II Art. 9º - A CBJP é composta de: Parágrafo único: O Bispo responsável
pelo setor de Pastoral Social da CNBB acompanhará as atividades
da CBJP, fomentando e garantindo a comunhão e colaboração
desta com a CNBB, devendo, para isso, ser informado de tudo o que se refere
à CBJP e podendo participar de todas as suas reuniões. Art. 11 - Para a renovação dos seus membros, a Comissão apresentará à CNBB uma lista de nomes em número correspondente no mínimo ao dobro dos mandatos cessantes; desta lista constarão os nomes daqueles cujos mandatos podem ser renovados. Parágrafo único - A lista de nomes deverá ser encaminhada à CNBB ao menos três meses antes da realização da reunião da CEP em que os novos membros da Comissão serão escolhidos. Art. 12 - A Comissão contará também com 4 (quatro) membros suplentes, escolhidos pela CNBB da lista de que trata o artigo 11 do presente Estatuto, para substituição de membros da Comissão escolhidos pela CNBB em caso de vacância ou impedimento superior a 6 (seis) meses. Seção I - Das sessões da Comissão Brasileira Justiça e Paz Art. 13 - Das sessões da CBJP participam de direito todos os membros da Comissão, conforme o artigo 9o, e, sem direito a voto, assessores e consultores escolhidos pela Secretaria Executiva. Art. 14 - As sessões são convocadas ordinariamente ao menos uma vez por ano, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, pelo Secretário Executivo. Art. 15 - Sessões podem ser realizadas extraordinariamente, sempre que houver motivo relevante e urgente, por convocação do Secretário Executivo, ou de um terço dos membros da CBJP, ou do Bispo responsável pelo Setor Pastoral Social da CNBB. Art. 16 - As sessões são instaladas com qualquer número de membros, mas só poderão deliberar com a presença da maioria dos membros da Comissão. Art. 17 - Nas deliberações serão seguidas as seguintes normas: I - As decisões serão tomadas por maioria absoluta dos membros presentes. II - Tratando-se de eleição, o voto será sempre por escrito e secreto, sendo que no primeiro escrutínio será eleito quem obtiver maioria absoluta, nos demais escrutínios considera-se eleito quem obtiver maioria simples e, em caso de empate, fica eleito o mais antigo em idade. Art. 18 - Presidirá cada sessão o Presidente eleito para a mesma, a qual será secretariada pelo Secretário Executivo, com a ajuda de um secretário auxiliar. Parágrafo único - As sessões serão instaladas pelo Secretário Executivo, que presidirá o processo de eleição do Presidente da sessão. Art. 19 - São atribuições das sessões da Comissão: a) analisar a conjuntura nacional, identificar as suas
tendências e as implicações previsíveis e indicar
os assuntos que devam ser objeto de atenção prioritária
da CBJP; Seção II - Da Secretaria Executiva Art. 20 - A Secretaria Executiva, composta na forma da alínea “d” do art. 19, exerce mandato de dois (2) anos, renovável uma só vez por outro igual período. Art. 21 - São atribuições do Secretário
Executivo, substituído na sua falta pelo Sub-Secretário
Executivo: Art. 22 - A Secretaria Executiva pode criar assessorias especiais, de natureza temporária ou permanente, bem como nomear pessoas como seus consultores. Capítulo III Art. 23 - Fica ratificada até a posse da nova Comissão e Secretaria Executiva, a Comissão e Secretaria Executiva escolhidas na Assembléia Geral Extraordinária de Restruturação da CBJP, reunida, por convocação do Secretário Geral da CNBB, no dia 28 de setembro de 1996, em Brasília. Art. 24 - A partir de 28 de setembro de 1998 devem ser escolhidos e empossados 14 (quatorze) membros e 4 (quatro) suplentes escolhidos pela CNBB, a partir de lista apresentada nos termos do artigo 11 do presente Estatuto, sendo 7 (sete) efetivos e 2 (dois) suplentes com um mandato de 4 (quatro) anos e 7 (sete) efetivos e 2 (dois) suplentes com um mandato de 2 (dois) anos. Parágrafo único - Os membros da Comissão e Secretaria Executiva escolhidos na Assembléia Geral Extraordinária de 28 de setembro de 1996 podem ser reconduzidos como membros efetivos e suplentes da Comissão para os mandatos que então se iniciam. Art. 25 - A Comissão decidirá sobre um plano de constituição de patrimônio e manutenção das atividades da CBJP, em íntima cooperação com a CNBB, envolvendo formas regulares de contribuição dos seus membros, bem como doações internas e externas. Art. 26 - Os membros da CBJP, bem como a CNBB, não respondem, nem solidária nem subsidiariamente, pelas obrigações e encargos contraídos pela CBJP. Art. 27 - O acervo histórico da CBJP, acumulado até o momento na cidade do Rio de Janeiro, será transferido para a nova sede, em Brasília, segundo procedimentos e cautelas em comum acordo com a CNBB. Art. 28 - A extinção da CBJP somente poderá ocorrer por decisão de pelo menos dois terços dos membros da Comissão, devendo essa decisão, para sua validade, ser homologada pela CNBB. Parágrafo único: Em caso de extinção, os bens da CBJP passam à CNBB, que os destinará a entidade filantrópica com finalidades congêneres ou afins às da própria CBJP. Art. 29 - O presente Estatuto, após aprovado pela CNBB, será levado a registro e averbação em Cartório de Títulos e Documentos, entrando em vigor imediatamente. |
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