BOLETIM
DE CONJUNTURA
DEZEMBRO DE 2000
SUMÁRIO
Alguns temores
aparecem no horizonte de expectativas não realizadas no correr do
ano 2000. O espaço cidadão está cada vez mais limitado no mundo
de hoje. O resultado das eleições nos Estados Unidos mostrou, para
além da confusão da contagem dos votos, "...um sistema político
que revelou ao mundo seu arcaísmo e seu cansaço".
No Brasil
as decisões caminham cada vez mais distantes de uma resposta à questão
social. As medidas que criam o engessamento econômico, entre elas
a Lei de Responsabilidade Fiscal, aparecem na opinião pública como
plenamente justificáveis e moralizadoras do aparelho do Estado que
está contaminado pelo mau uso do dinheiro público ou pela corrupção.
O público em geral não percebe nessas intervenções e ações anticorrupção
as conseqüências e a camisa de força pela imposição de um modelo
de administração pública voltada para os compromissos com o pagamento
da dívida pública interna e externa. Falta uma análise mais profunda
do significado ético, moral e social desse tipo de intervenção.
Vislumbra-se no país a possibilidade de mudança dos atores sociais
com o novo quadro político surgido a partir das eleições municipais.
Os formadores de opinião foram rápidos em tentar enquadrar estes
novos atores que precisam mostrar a sua independência e apresentar
um projeto político novo e original.
Esse debate não pode ser protelado para o momento das eleições majoritárias
de 2002. Aceitar discutir apenas assuntos econômicos significa reforçar
as teses neoliberais e de quem estiver atrelado a elas como alternativa
de poder. É hora de começar a pensar num Brasil diferente, "possível
e necessário".
É chegada a hora de se fazer um diagnóstico da crise brasileira,
que é uma crise de hegemonia. A grande questão nacional não é econômica,
é política. O caminho de solução da nossa crise é pensar como recuperar
para a sociedade a grande massa de excluídos mediante um processo
democrático e popular e desmistificar a tese da subserviência necessária
e inevitável ao capital especulativo como forma de ampliar o nosso
crescimento. Tal mecanismo jamais resgatará as dívidas sociais,
destruirá o que resta de possibilidade de manter um projeto hegemônico
capaz de fazer coro com os excluídos do chamados países do sul.
O Brasil tem todas as condições para conduzir uma nova hegemonia
regional e ampliá-la. O êxito do Plebiscito sobre a Dívida Externa,
realizado à luz de uma nova ética patrocinada pela sociedade civil
organizada, pelos movimentos populares, pelas igrejas, mostrou a
importância de se dar continuidade a um amplo processo de mobilização
popular. A feliz coincidência da realização do Fórum Social Mundial
em Porto Alegre, entre 25 e 30 de janeiro de 2001, pode ser o momento
de traçar estratégias e promover articulações com outros países
socialmente excluídos.
A
Camisa-de-força do Neoliberalismo
O
modelo econômico neoliberal, expressão da hegemonia ideológica do
capitalismo que vem varrendo o mundo nas últimas duas décadas, está
perdendo força nos últimos anos. Crescem por toda parte as manifestações
de repúdio e as críticas a esse modelo fundado na desregulamentação
geral e irrestrita da economia e na deificação do "mercado"
como condutor e regulador do seu desenvolvimento.
Operacionalizado na sua versão periférica através das políticas
plasmadas no chamado "Consenso de Washington", esse modelo
foi apresentado não somente como o melhor, mas como o único caminho
para o progresso, o bem-estar e o enriquecimento das nações. Difundiu-se,
assim, através dos agentes políticos da "nova ordem" –
entre eles o Banco Mundial e o Fundo Monetário Internacional (FMI)
- o chamado "pensamento único", que elevou a proposta
neoliberal à categoria de "verdade universal", acima das
especificidades de cada país e dos diferentes interesses e necessidades
dos diversos setores sociais. "Verdade" que anunciava
a morte das ideologias, embora ela própria fosse, em realidade,
uma construção ideológica que responde a interesses estratégicos
muito precisos: aqueles dos Estados Unidos e dos grandes grupos
econômico-financeiros que constituem o "núcleo duro" do
capital financeiro globalizado.
No
entanto, como demonstra a experiência das duas últimas décadas,
as políticas neoliberais não resistiram ao teste da realidade. Suas
conseqüências econômicas e sociais mais evidentes – a concentração
do crescimento econômico e dos benefícios do progresso técnico no
núcleo central do capitalismo mundial, o aumento da instabilidade
econômica em escala planetária, o crescimento generalizado do desemprego,
da pobreza e da exclusão social, inclusive na periferia imediata
dos centros hegemônicos do sistema capitalista mundial - corroeram
o "consenso" e desnudaram suas inconsistências.
No
caso brasileiro, cuja adesão tardia ao ideário neoliberal traduziu-se
ulteriormente em uma maior velocidade e entropia do processo de
desmonte do estado e de abertura e reestruturação da economia, as
reações contra essas políticas têm aumentado significativamente,
particularmente a partir de meados de 1997, quando se esgotam os
efeitos redistributivos iniciais da estabilização de preços e, simultaneamente,
começam a deteriorar-se as condições de liquidez internacional que
viabilizaram o Plano Real e seus similares em outros países. A expressão
mais recente desse processo foi o notável crescimento, nas últimas
eleições municipais, do Partido dos Trabalhadores (PT) e de outros
partidos de oposição, críticos do atual modelo econômico.
A
resposta dos porta-vozes locais do "pensamento único"
às mudanças na sociedade e no quadro político foi acelerar as medidas
tendentes a criar uma "blindagem institucional" para assegurar
a continuidade do atual modelo de política econômica, independentemente
de quem vença as próximas eleições presidenciais.
A
idéia de criar uma camisa-de-força para um eventual governo de oposição
que pretenda implantar um novo projeto de desenvolvimento voltado
para os interesses nacionais e populares não é nova, já foi colocada
nas eleições de 1998. Mas ela se torna ainda mais grave dentro do
contexto de aprofundamento da crise estrutural gerada pela política
econômica e de reformas "estruturais" praticadas pelo
atual governo, que levou o país a uma situação de extrema fragilidade.
Fragilidade que já constitui, de per si, uma séria restrição a qualquer
tentativa de mudança do modelo vigente.
Com
efeito, o aumento da dependência e vulnerabilidade externas produzido
por essa política não só deixou o país indefeso frente às turbulências
do mercado internacional, mas também transferiu para o capital financeiro
globalizado e seus agentes políticos – FMI incluso – o poder de
determinar e impor as "soluções" mais adequadas a seus
próprios interesses; o endividamento interno e externo do estado
e a desmontagem de seus instrumentos de intervenção e regulação
econômica tornaram críticas as restrições de recursos para investimento
em capital social básico e ampliação da cobertura e qualidade dos
serviços públicos essenciais; a desorganização da economia ampliou
o atraso e a dependência tecnológica, fato que, somado à deterioração
da infra-estrutura de energia, transporte e desenvolvimento técnico-científico,
limita gravemente as possibilidades de sustentação do crescimento
econômico e de obtenção de níveis de competitividade no mercado
internacional compatíveis com as necessidades do país.
A
"blindagem institucional" vem complementar esse quadro
de restrições estruturais à mudança do modelo econômico através
de quatro mecanismos principais: 1) o "engessamento" da
política fiscal, que tem como um dos instrumentos a já aprovada
Lei de Responsabilidade Fiscal, na qual se mesclam medidas positivas
e necessárias com condicionalidades que reforçam o controle do governo
central e asseguram a adoção, em todos os níveis da administração
pública, dos critérios da política macroeconômica vigente; 2) a
autonomização da política monetária através da "independência"
do Banco Central, estabelecendo sua responsabilidade pela manutenção
do poder de compra da moeda e instituindo a obrigatoriedade de um
mandato para o presidente e a diretoria do Banco; não é por acaso
que o atual governo - que desde o início do seu mandato recusou-se
a discutir seriamente e implementar a regulamentação do artigo 192
da Constituição que trata do Sistema Financeiro Nacional - esteja
agora cheio de pressa em aprovar a referida regulamentação, particularmente
no que se refere aos dois aspectos supramencionados; 3) a assinatura
de um conjunto de acordos internacionais, bilaterais e multilaterais,
nas áreas de comércio e investimento, que garantem aos investidores
externos condições extremamente favoráveis, similares àquelas propostas
no falido projeto de Acordo Multilateral de Investimentos patrocinado
pelos Estados Unidos; 4) o estabelecimento de mandatos para os dirigentes
das Agências Nacionais Reguladoras criadas nos diversos setores
da economia que perpassem o período do próximo governo, de maneira
a assegurar que a orientação das políticas setoriais correspondentes,
inclusive no que se refere ao pouco transparente processo de privatizações,
permaneça dentro dos critérios definidos pela atual administração.
Todo
esse arsenal de medidas institucionais – ao qual não seria de se
estranhar que se agregassem outros ingredientes no âmbito da reforma
política atualmente em discussão – tem pouco que ver com os interesses
e prioridades do país. A maior parte dele é produto de "recomendações"
do FMI, assumidas como próprias pelos membros mais proeminentes
da equipe econômica, que gozam da confiança do Fundo, do Tesouro
norte-americano e das instituições financeiras privadas que integram
o "núcleo duro" do sistema financeiro internacional.
O
objetivo estratégico dessa ofensiva é encurralar as forças de oposição,
colocando-as frente a um dilema: descaracterizarem-se politicamente
para viabilizar sua chegada e permanência no poder ou verem estrangulada
sua capacidade de levar adiante políticas alternativas que contestem
a hegemonia do capital financeiro.
Da Responsabilidade Fiscal à Irresponsabilidade Financeira
A
falsidade completa é facilmente detectável e respondida com argumento
veraz e racional. As meias verdades, subterfúgios, jogos ambíguos
de linguagem e manipulação ideológica requerem mais atenção, conhecimento
e domínio da linguagem para refutá-los, e principalmente audiência
atenta e interessada do interlocutor.
Ora,
no mundo da comunicação rápida, freqüentemente visual, a primeira
das formas de manipulação ideológica – a falsidade completa - é
respondida rápida e prontamente pelos comunicadores sociais envolvidos
na batalha pela transparência da república. A segunda forma – o
que é dito em meias verdades - requer o exercício da desmontagem
das armadilhas ideológicas, o desnudamento da ambigüidade e o esclarecimento
dos verdadeiros propósitos da empreitada. É neste segundo campo
que se situa a discussão sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal,
onde se vem tentando criar um certo consenso de mídia sobre suas
virtudes e escondendo-se teimosamente os seus defeitos. A questão
na opinião pública é tratada como um instrumento que vai combater
a corrupção, evitar que a administração pública, em seus diferentes
níveis, continue a ser alvo de gestores inescrupulosos.
A
análise do próprio texto da lei ajuda a entender as conseqüentes
situações de responsabilidade e irresponsabilidade que ela própria
sanciona.
A
declaração objetiva da lei está contida na sua ementa que
"estabelece
normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na
gestão fiscal e dá outras providências".
Observe-se
que a referida lei está longe de nos informar sobre as implicações
e conseqüências dessas "normas de finanças públicas"
sobre as condições materiais da vida do homem comum e principalmente
sobre a ética do interesse público a que sempre deveria estar remetida
a responsabilidade na gestão fiscal.
A
responsabilidade fiscal no conceito desta lei compreende um conjunto
de restrições aos gastos orçamentários dos três poderes nos níveis
federal, estadual e municipal, com especial e detalhado controle
sobre as chamadas despesas com pessoal ativo e inativo na união,
dos estados e dos municípios.
Passa
ainda pelo crivo desta lei a renúncia de receita tributária associada
à concessão ou ampliação de benefício tributário (art. 14), as prorrogações
e composições das dívidas privadas decorrentes de operações de crédito
(art. 27), e a fixação dos limites da dívida pública consolidada
e da dívida mobiliária aos quais estão submetidos todos os poderes
de todos os entes federados, exceto os pagamentos do serviço da
dívida pública (art. 9º § 2º e art. 30, § 6º).
Observe-se
que as restrições de gasto são taxativas e aplicáveis simultaneamente
à elaboração da Lei Orçamentária Anual (exemplo: limites de gasto
com pessoal) e à execução orçamentária. Neste segundo caso, a Secretaria
do Tesouro Nacional pode bloquear "transferências voluntárias",
ou ainda bloquear a execução do Orçamento mediante variados procedimentos
que no final implicam no "controle do caixa" e na proibição
de operações de crédito (art. 23, III).
A
dureza do tratamento dos entes federados da união,estados e municípios
aplica-se com todo rigor de detalhamento aos Poderes Executivo,
Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que têm limites de
gasto com pessoal pré-estabelecidos em percentual da receita líquida,
gastos esses submetidos a um teto máximo (exemplo: nos estados o
gasto de pessoal com o Ministério Público não pode exceder a 2%,
3% para o Legislativo, 6% para o Judiciário e Tribunal de Contas)
e 49% para o Executivo).
Qualquer
ultrapassagem desses limites é restringida pelos mecanismos do controle
quadrimestral da Secretaria do Tesouro, forçando-se (teoricamente)
a instituição pública a retornar aos limites a serem alcançados
até o final do exercício fiscal.
Toda
essa extensa e detalhada normatização, diretamente restritiva do
gasto com pessoal, afetará de maneira indireta, como se verá adiante,
todo um outro conjunto de despesas orçamentárias (investimentos
sociais e infra-estrutura materiais de manutenção) pelo simples
fato de existir uma única categoria de despesa incontrolável no
orçamento: o serviço da dívida pública (juros e amortizações do
período). Isto é explicitado pelo art. 8º da lei: "Não serão
objetivo de limitação as despesas que constituem obrigações constitucionais
e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço
da dívida, e as ressalvadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias".
Observe-se
ainda que o "serviço da dívida" e o próprio limite
da dívida pública, mesmo quando previstos enquanto componentes do
orçamento, podem a qualquer momento ser alterados nos seguintes
termos: "Sempre
que alterados os fundamentos das propostas de que trata este artigo
em razão da instabilidade econômica ou alterações, nas políticas
monetária e cambial, o Presidente da República poderá encaminhar
ao Senado Federal ou ao Congresso Nacional, solicitação da revisão
dos limites" (art. 30 § 6º )".
Disso
tudo se conclui que, conhecidos os níveis atuais da dívida pública
consolidada e o serviço corrente e potencial dessa dívida, há uma
claríssima opção em colocar, a qualquer custo, toda a nação a seu
serviço. Ou seja, na prática, a prestação de bens e serviços públicos
que caracteriza a função do estado submete-se a uma explícita inversão:
primeiro a dívida, depois o bem público e social.
É
evidente que o tratamento fortemente restritivo aos gastos com pessoal
e gastos públicos em geral, como já observamos, contrasta com a
frouxidão e permissividade com que se tratam as despesas com "serviço
da dívida pública" (interna e externa), responsáveis em 1999
por um gasto orçado em +/- 80 bilhões de reais ou mais de 2/3 da
receita líquida do Orçamento Geral da União.
Mas
há uma outra fonte potencial de gasto (ou receita pública) que incide
fartamente sobre o objeto dessa lei que trata de "normas
das finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão
fiscal". Trata-se da Dívida Ativa Tributária e a Dívida
Ativa Previdenciária para com a união, uma conta de haveres tributários
pendentes, que hoje atinge cerca 200 bilhões de reais. Esta dívida
praticamente não é citada e é apenas superficialmente regulamentada
por essa lei.
Essa
enorme quantia de 200 bilhões aparentemente pode ser repactuada,
anistiada parcial ou totalmente, merecer tratamento casuístico,
a juízo administrativo dos respectivos Ministros da Fazenda e da
Previdência sem passar pelo crivo rigoroso da responsabilidade fiscal.
Neste caso, vigora o princípio da gerência administrativa quase
irresponsável envolvendo, de um lado, dois ministros de estado sentados
sobre esses haveres públicos em cobrança judicial ou administrativa
e, de outro, um grupo seleto de grandes empresários devedores públicos
de grandes fortunas. A Lei de Responsabilidade Fiscal fala, de passagem,
dessa enorme dívida ativa uma única vez no art. 13: "as
receitas previstas são desdobradas pelo Poder Executivo, em metas
bimestrais de arrecadação, com especificação em separado, quando
cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação fiscal da
quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida
ativa bem como da evolução do montante de créditos tributários passíveis
de cobrança administrativa".
Já
no art. 14, que trata da renúncia da receita, muda-se de assunto
ao explicitar no caput deste artigo uma outra questão: a
"concessão
ou ampliação de benefício de natureza tributária da qual decorra
renúncia da receita".
Desse
tratamento tangencial da dívida ativa (haveres públicos em cobrança)
pode-se deduzir que sua administração (anistia, remissão, reprogramação),
não se caracterizando como renúncia de receita prevista no art.
14, será evidentemente objeto de um outro tratamento, ou seja, a
análise das dívidas e dos devedores passará pela lente política
do ministro de plantão.
Concluindo,
muita coisa ainda poderia ser dita sobre esta lei complementar que,
com seus 75 artigos, muda fortemente a situação da federação e dos
poderes públicos em matéria de finanças. Mas não é objeto desse
texto exaurir a tecnicalidade tributária, financeira e orçamentária
desta lei, assunto que caberia melhor aos especialistas.
O
que nos interessa aqui diretamente é confrontar o descompasso entre
a proposta de austeridade fiscal casada com um absoluto descompromisso
e irresponsabilidade do setor econômico-financeiro com a realidade
do país e a vida do povo. Por essa engenharia corrigem-se pequenos
descaminhos dos recursos públicos, mas não com o objetivo prioritário
em atender o bem público e o social. Ao contrário, drenam-se explicitamente
os recursos assim recuperados para o sumidouro maior: o serviço
das dívidas e o perdão dos sonegadores.
Desaparece
nesta lei o princípio ético no qual se apóia a República: o bem
comum e o interesse geral como primeiros pressupostos para toda
ação política legal. A nação fica refém dos ricos credores e sonegadores,
agora de forma legalizada, mas sem nenhuma legitimidade do ponto
de vista dos princípios constitucionais da moralidade e transparência
que devem caracterizar a administração pública.
Finalmente
fica totalmente eclipsada a boa ética, fundamento do estado que
a própria constituição consagra em seu art. III. Essa lei praticamente
destrói o objetivo fundamental da nação previsto naquele artigo:
o combate à pobreza e à desigualdade, ou seja, numa linguagem mais
atual, protela ainda mais o resgate das dívidas sociais.
A
Constante Criminalização do MST. Por Que?
Ao
longo da história da humanidade sempre se constata a importância
dos movimentos sociais para se conseguir avançar em direção às conquistas
dos direitos humanos fundamentais. O Movimento dos Trabalhadores
Sem Terra (MST) é um desses acontecimentos. É uma versão moderna
da luta dos camponeses para conquistar um direito fundamental: terra
para morar e trabalhar. Num país como o nosso, que não fez ainda
uma verdadeira reforma agrária, essa bandeira de luta soa como um
verdadeiro processo de libertação e superação de uma antiga forma
de escravidão.
As
opções políticas e econômicas do atual governo batem de frente com
a proposta desse movimento social. A reforma agrária é hoje toda
ela pautada na visão da ocupação da terra em função de leis de mercado,
sem a vontade política de uma profunda revisão do estatuto da propriedade
da terra, considerando sua destinação social e universal. Entrar
no campo de direitos sociais universais implicaria entrar de cheio
na questão da redistribuição da terra e superação dos grandes latifúndios,
produtivos ou não. Evidentemente essa é uma matéria verdadeiramente
tabu dentro atual política social brasileira. O governo hoje prefere
privilegiar o capital e acordos com organismos internacionais de
monitoramento e financiamento que não vêem com bons olhos nem as
lutas sociais e muito menos investimentos e legislações que venham
a facilitá-las.
Neste
contexto são inevitáveis os conflitos. Em muitas outras análises
já foi lembrado como esses conflitos têm se multiplicado em diferentes
regiões do Brasil. O estado do Paraná, porém, demonstra uma especial
peculiaridade, onde os conflitos aparecem como um caso típico de
algo construído e calculado com premeditação e a serviço dessa nova
política.
O
recrudescimento da violência não resulta de agravamento das condições
locais: em regiões contíguas do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina
não ocorreu nada de comparável ao que ocorre no Paraná, malgrado
a presença de organizações populares fortes sob a liderança do MST.
É
sabido que a mobilização popular liderada pelo MST e a ação do Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) no período que
vai de 1993 a 1998 resultaram na desapropriação de um número expressivo
de latifúndios e na criação de assentamentos em todo o estado. O
desempenho do INCRA, com exceção de um breve período, manteve-se
em níveis elevados de eficiência. A orientação que pautou a ação
do Instituto privilegiou a negociação das partes sempre que o choque
de interesses ameaçava a segurança de pessoas e/ou patrimônio. Essa
orientação granjeou ao INCRA e a seus dirigentes locais grande respeito
e credibilidade da parte dos Sem-Terra e da principal organização
patronal dos fazendeiros, de muitos magistrados, de prefeitos, dos
agentes da Empresa de Assistência Técnica e de Expansão Rural (EMATER),
do Banco do Brasil e de líderes religiosos.
A
dinamização do INCRA e a multiplicação dos assentamentos foram objeto
de forte oposição de lideranças de fazendeiros e de parlamentares
identificados com os setores que exerciam forte influência na bancada
ruralista e reivindicavam mudanças na direção e orientação do Instituto.
Em
1988 o governo federal, por iniciativa do ministro Raul Jungmann,
nomeou para o cargo de superintendente do INCRA no Paraná um assessor
imediato do governador Jaime Lerner. Essa medida resultou na adoção
de uma estratégia de enfrentamentos sem quartel por parte do MST
e seus dirigentes, seguidos de ações de repressão de massa a cargo
da Polícia Militar. O papel de interlocutor central entre as partes
envolvidas até então desempenhado pelo INCRA foi desqualificado
e anulado, e o Secretário de Segurança Pública do Estado passou
a comandar a política de resolução de conflitos. Os resultados da
mudança de orientação foi a intensificação dos conflitos. Essa mudança
de orientação é consoante com a nova política de reforma agrária.
Há
motivo para se entender a razão de o Paraná ter sido escolhido para
palco de um caso exemplar de política de controle das iniciativas
dos trabalhadores rurais. O governo federal escolheu as armas e
a circunstância do enfrentamento e obteve a cumplicidade do governador
Jaime Lerner, que colocou a Secretaria de Segurança e a Polícia
Militar a serviço da nova política. Nessa empreitada concorrem como
atores auxiliares de visível serventia alguns membros do Judiciário
local.
Todo
movimento social tem suas virtudes e seus defeitos. O valor da causa
a ser conquistada, desde que por meios não intrinsecamente maus,
é sempre o referencial maior para se ter a boa vontade em torno
do bem maior a alcançar. Na verdade, a onda de "satanização
do MST" revela a extrema má vontade com a qual os pobres
e excluídos desse país são tratados, exatamente por serem pobres
e não afinarem com a orquestra e o delírio de submissão ao dinheiro
internacional que limita, hoje em dia, todo e qualquer avanço social.
Pode-se,
então, compreender porque em meados do corrente ano não progrediram
as negociações MST, governo e sociedade civil, esta última representada
pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Conselho
Nacional das Igrejas Cristãs (CONIC) e Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB). Na verdade, o governo e seus interlocutores não falam a mesma
linguagem e, portanto, não se entendem quando tratam das lutas sociais
pela reforma agrária.
No
que diz respeito aos laços estreitos existentes entre o governo
federal e as autoridades financeiras mundiais e as ações que visam
a desmoralizar as lutas sociais e criminalizar os seus movimentos,
vale a pena destacar recente publicação que mostra, em detalhes,
como se articulam o governo federal, o Banco Mundial e o marketing
da chamada reforma agrária de mercado.
Brasília,
27de dezembro de 2000. |