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BOLETIM DE CONJUNTURA
DEZEMBRO DE 2000


SUMÁRIO

Alguns temores aparecem no horizonte de expectativas não realizadas no correr do ano 2000. O espaço cidadão está cada vez mais limitado no mundo de hoje. O resultado das eleições nos Estados Unidos mostrou, para além da confusão da contagem dos votos, "...um sistema político que revelou ao mundo seu arcaísmo e seu cansaço".

No Brasil as decisões caminham cada vez mais distantes de uma resposta à questão social. As medidas que criam o engessamento econômico, entre elas a Lei de Responsabilidade Fiscal, aparecem na opinião pública como plenamente justificáveis e moralizadoras do aparelho do Estado que está contaminado pelo mau uso do dinheiro público ou pela corrupção. O público em geral não percebe nessas intervenções e ações anticorrupção as conseqüências e a camisa de força pela imposição de um modelo de administração pública voltada para os compromissos com o pagamento da dívida pública interna e externa. Falta uma análise mais profunda do significado ético, moral e social desse tipo de intervenção.

Vislumbra-se no país a possibilidade de mudança dos atores sociais com o novo quadro político surgido a partir das eleições municipais. Os formadores de opinião foram rápidos em tentar enquadrar estes novos atores que precisam mostrar a sua independência e apresentar um projeto político novo e original.

Esse debate não pode ser protelado para o momento das eleições majoritárias de 2002. Aceitar discutir apenas assuntos econômicos significa reforçar as teses neoliberais e de quem estiver atrelado a elas como alternativa de poder. É hora de começar a pensar num Brasil diferente, "possível e necessário".

É chegada a hora de se fazer um diagnóstico da crise brasileira, que é uma crise de hegemonia. A grande questão nacional não é econômica, é política. O caminho de solução da nossa crise é pensar como recuperar para a sociedade a grande massa de excluídos mediante um processo democrático e popular e desmistificar a tese da subserviência necessária e inevitável ao capital especulativo como forma de ampliar o nosso crescimento. Tal mecanismo jamais resgatará as dívidas sociais, destruirá o que resta de possibilidade de manter um projeto hegemônico capaz de fazer coro com os excluídos do chamados países do sul.

O Brasil tem todas as condições para conduzir uma nova hegemonia regional e ampliá-la. O êxito do Plebiscito sobre a Dívida Externa, realizado à luz de uma nova ética patrocinada pela sociedade civil organizada, pelos movimentos populares, pelas igrejas, mostrou a importância de se dar continuidade a um amplo processo de mobilização popular. A feliz coincidência da realização do Fórum Social Mundial em Porto Alegre, entre 25 e 30 de janeiro de 2001, pode ser o momento de traçar estratégias e promover articulações com outros países socialmente excluídos.

A Camisa-de-força do Neoliberalismo

O modelo econômico neoliberal, expressão da hegemonia ideológica do capitalismo que vem varrendo o mundo nas últimas duas décadas, está perdendo força nos últimos anos. Crescem por toda parte as manifestações de repúdio e as críticas a esse modelo fundado na desregulamentação geral e irrestrita da economia e na deificação do "mercado" como condutor e regulador do seu desenvolvimento.

Operacionalizado na sua versão periférica através das políticas plasmadas no chamado "Consenso de Washington", esse modelo foi apresentado não somente como o melhor, mas como o único caminho para o progresso, o bem-estar e o enriquecimento das nações. Difundiu-se, assim, através dos agentes políticos da "nova ordem" – entre eles o Banco Mundial e o Fundo Monetário Internacional (FMI) - o chamado "pensamento único", que elevou a proposta neoliberal à categoria de "verdade universal", acima das especificidades de cada país e dos diferentes interesses e necessidades dos diversos setores sociais. "Verdade" que anunciava a morte das ideologias, embora ela própria fosse, em realidade, uma construção ideológica que responde a interesses estratégicos muito precisos: aqueles dos Estados Unidos e dos grandes grupos econômico-financeiros que constituem o "núcleo duro" do capital financeiro globalizado.

No entanto, como demonstra a experiência das duas últimas décadas, as políticas neoliberais não resistiram ao teste da realidade. Suas conseqüências econômicas e sociais mais evidentes – a concentração do crescimento econômico e dos benefícios do progresso técnico no núcleo central do capitalismo mundial, o aumento da instabilidade econômica em escala planetária, o crescimento generalizado do desemprego, da pobreza e da exclusão social, inclusive na periferia imediata dos centros hegemônicos do sistema capitalista mundial - corroeram o "consenso" e desnudaram suas inconsistências.

No caso brasileiro, cuja adesão tardia ao ideário neoliberal traduziu-se ulteriormente em uma maior velocidade e entropia do processo de desmonte do estado e de abertura e reestruturação da economia, as reações contra essas políticas têm aumentado significativamente, particularmente a partir de meados de 1997, quando se esgotam os efeitos redistributivos iniciais da estabilização de preços e, simultaneamente, começam a deteriorar-se as condições de liquidez internacional que viabilizaram o Plano Real e seus similares em outros países. A expressão mais recente desse processo foi o notável crescimento, nas últimas eleições municipais, do Partido dos Trabalhadores (PT) e de outros partidos de oposição, críticos do atual modelo econômico.

A resposta dos porta-vozes locais do "pensamento único" às mudanças na sociedade e no quadro político foi acelerar as medidas tendentes a criar uma "blindagem institucional" para assegurar a continuidade do atual modelo de política econômica, independentemente de quem vença as próximas eleições presidenciais.

A idéia de criar uma camisa-de-força para um eventual governo de oposição que pretenda implantar um novo projeto de desenvolvimento voltado para os interesses nacionais e populares não é nova, já foi colocada nas eleições de 1998. Mas ela se torna ainda mais grave dentro do contexto de aprofundamento da crise estrutural gerada pela política econômica e de reformas "estruturais" praticadas pelo atual governo, que levou o país a uma situação de extrema fragilidade. Fragilidade que já constitui, de per si, uma séria restrição a qualquer tentativa de mudança do modelo vigente.

Com efeito, o aumento da dependência e vulnerabilidade externas produzido por essa política não só deixou o país indefeso frente às turbulências do mercado internacional, mas também transferiu para o capital financeiro globalizado e seus agentes políticos – FMI incluso – o poder de determinar e impor as "soluções" mais adequadas a seus próprios interesses; o endividamento interno e externo do estado e a desmontagem de seus instrumentos de intervenção e regulação econômica tornaram críticas as restrições de recursos para investimento em capital social básico e ampliação da cobertura e qualidade dos serviços públicos essenciais; a desorganização da economia ampliou o atraso e a dependência tecnológica, fato que, somado à deterioração da infra-estrutura de energia, transporte e desenvolvimento técnico-científico, limita gravemente as possibilidades de sustentação do crescimento econômico e de obtenção de níveis de competitividade no mercado internacional compatíveis com as necessidades do país.

A "blindagem institucional" vem complementar esse quadro de restrições estruturais à mudança do modelo econômico através de quatro mecanismos principais: 1) o "engessamento" da política fiscal, que tem como um dos instrumentos a já aprovada Lei de Responsabilidade Fiscal, na qual se mesclam medidas positivas e necessárias com condicionalidades que reforçam o controle do governo central e asseguram a adoção, em todos os níveis da administração pública, dos critérios da política macroeconômica vigente; 2) a autonomização da política monetária através da "independência" do Banco Central, estabelecendo sua responsabilidade pela manutenção do poder de compra da moeda e instituindo a obrigatoriedade de um mandato para o presidente e a diretoria do Banco; não é por acaso que o atual governo - que desde o início do seu mandato recusou-se a discutir seriamente e implementar a regulamentação do artigo 192 da Constituição que trata do Sistema Financeiro Nacional - esteja agora cheio de pressa em aprovar a referida regulamentação, particularmente no que se refere aos dois aspectos supramencionados; 3) a assinatura de um conjunto de acordos internacionais, bilaterais e multilaterais, nas áreas de comércio e investimento, que garantem aos investidores externos condições extremamente favoráveis, similares àquelas propostas no falido projeto de Acordo Multilateral de Investimentos patrocinado pelos Estados Unidos; 4) o estabelecimento de mandatos para os dirigentes das Agências Nacionais Reguladoras criadas nos diversos setores da economia que perpassem o período do próximo governo, de maneira a assegurar que a orientação das políticas setoriais correspondentes, inclusive no que se refere ao pouco transparente processo de privatizações, permaneça dentro dos critérios definidos pela atual administração.

Todo esse arsenal de medidas institucionais – ao qual não seria de se estranhar que se agregassem outros ingredientes no âmbito da reforma política atualmente em discussão – tem pouco que ver com os interesses e prioridades do país. A maior parte dele é produto de "recomendações" do FMI, assumidas como próprias pelos membros mais proeminentes da equipe econômica, que gozam da confiança do Fundo, do Tesouro norte-americano e das instituições financeiras privadas que integram o "núcleo duro" do sistema financeiro internacional.

O objetivo estratégico dessa ofensiva é encurralar as forças de oposição, colocando-as frente a um dilema: descaracterizarem-se politicamente para viabilizar sua chegada e permanência no poder ou verem estrangulada sua capacidade de levar adiante políticas alternativas que contestem a hegemonia do capital financeiro.


Da Responsabilidade Fiscal à Irresponsabilidade Financeira

A falsidade completa é facilmente detectável e respondida com argumento veraz e racional. As meias verdades, subterfúgios, jogos ambíguos de linguagem e manipulação ideológica requerem mais atenção, conhecimento e domínio da linguagem para refutá-los, e principalmente audiência atenta e interessada do interlocutor.

Ora, no mundo da comunicação rápida, freqüentemente visual, a primeira das formas de manipulação ideológica – a falsidade completa - é respondida rápida e prontamente pelos comunicadores sociais envolvidos na batalha pela transparência da república. A segunda forma – o que é dito em meias verdades - requer o exercício da desmontagem das armadilhas ideológicas, o desnudamento da ambigüidade e o esclarecimento dos verdadeiros propósitos da empreitada. É neste segundo campo que se situa a discussão sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal, onde se vem tentando criar um certo consenso de mídia sobre suas virtudes e escondendo-se teimosamente os seus defeitos. A questão na opinião pública é tratada como um instrumento que vai combater a corrupção, evitar que a administração pública, em seus diferentes níveis, continue a ser alvo de gestores inescrupulosos.

A análise do próprio texto da lei ajuda a entender as conseqüentes situações de responsabilidade e irresponsabilidade que ela própria sanciona.

A declaração objetiva da lei está contida na sua ementa que "estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências".

Observe-se que a referida lei está longe de nos informar sobre as implicações e conseqüências dessas "normas de finanças públicas" sobre as condições materiais da vida do homem comum e principalmente sobre a ética do interesse público a que sempre deveria estar remetida a responsabilidade na gestão fiscal.

A responsabilidade fiscal no conceito desta lei compreende um conjunto de restrições aos gastos orçamentários dos três poderes nos níveis federal, estadual e municipal, com especial e detalhado controle sobre as chamadas despesas com pessoal ativo e inativo na união, dos estados e dos municípios.

Passa ainda pelo crivo desta lei a renúncia de receita tributária associada à concessão ou ampliação de benefício tributário (art. 14), as prorrogações e composições das dívidas privadas decorrentes de operações de crédito (art. 27), e a fixação dos limites da dívida pública consolidada e da dívida mobiliária aos quais estão submetidos todos os poderes de todos os entes federados, exceto os pagamentos do serviço da dívida pública (art. 9º § 2º e art. 30, § 6º).

Observe-se que as restrições de gasto são taxativas e aplicáveis simultaneamente à elaboração da Lei Orçamentária Anual (exemplo: limites de gasto com pessoal) e à execução orçamentária. Neste segundo caso, a Secretaria do Tesouro Nacional pode bloquear "transferências voluntárias", ou ainda bloquear a execução do Orçamento mediante variados procedimentos que no final implicam no "controle do caixa" e na proibição de operações de crédito (art. 23, III).

A dureza do tratamento dos entes federados da união,estados e municípios aplica-se com todo rigor de detalhamento aos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que têm limites de gasto com pessoal pré-estabelecidos em percentual da receita líquida, gastos esses submetidos a um teto máximo (exemplo: nos estados o gasto de pessoal com o Ministério Público não pode exceder a 2%, 3% para o Legislativo, 6% para o Judiciário e Tribunal de Contas) e 49% para o Executivo).

Qualquer ultrapassagem desses limites é restringida pelos mecanismos do controle quadrimestral da Secretaria do Tesouro, forçando-se (teoricamente) a instituição pública a retornar aos limites a serem alcançados até o final do exercício fiscal.

Toda essa extensa e detalhada normatização, diretamente restritiva do gasto com pessoal, afetará de maneira indireta, como se verá adiante, todo um outro conjunto de despesas orçamentárias (investimentos sociais e infra-estrutura materiais de manutenção) pelo simples fato de existir uma única categoria de despesa incontrolável no orçamento: o serviço da dívida pública (juros e amortizações do período). Isto é explicitado pelo art. 8º da lei: "Não serão objetivo de limitação as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias".

Observe-se ainda que o "serviço da dívida" e o próprio limite da dívida pública, mesmo quando previstos enquanto componentes do orçamento, podem a qualquer momento ser alterados nos seguintes termos: "Sempre que alterados os fundamentos das propostas de que trata este artigo em razão da instabilidade econômica ou alterações, nas políticas monetária e cambial, o Presidente da República poderá encaminhar ao Senado Federal ou ao Congresso Nacional, solicitação da revisão dos limites" (art. 30 § 6º )".

Disso tudo se conclui que, conhecidos os níveis atuais da dívida pública consolidada e o serviço corrente e potencial dessa dívida, há uma claríssima opção em colocar, a qualquer custo, toda a nação a seu serviço. Ou seja, na prática, a prestação de bens e serviços públicos que caracteriza a função do estado submete-se a uma explícita inversão: primeiro a dívida, depois o bem público e social.

É evidente que o tratamento fortemente restritivo aos gastos com pessoal e gastos públicos em geral, como já observamos, contrasta com a frouxidão e permissividade com que se tratam as despesas com "serviço da dívida pública" (interna e externa), responsáveis em 1999 por um gasto orçado em +/- 80 bilhões de reais ou mais de 2/3 da receita líquida do Orçamento Geral da União.

Mas há uma outra fonte potencial de gasto (ou receita pública) que incide fartamente sobre o objeto dessa lei que trata de "normas das finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal". Trata-se da Dívida Ativa Tributária e a Dívida Ativa Previdenciária para com a união, uma conta de haveres tributários pendentes, que hoje atinge cerca 200 bilhões de reais. Esta dívida praticamente não é citada e é apenas superficialmente regulamentada por essa lei.

Essa enorme quantia de 200 bilhões aparentemente pode ser repactuada, anistiada parcial ou totalmente, merecer tratamento casuístico, a juízo administrativo dos respectivos Ministros da Fazenda e da Previdência sem passar pelo crivo rigoroso da responsabilidade fiscal. Neste caso, vigora o princípio da gerência administrativa quase irresponsável envolvendo, de um lado, dois ministros de estado sentados sobre esses haveres públicos em cobrança judicial ou administrativa e, de outro, um grupo seleto de grandes empresários devedores públicos de grandes fortunas. A Lei de Responsabilidade Fiscal fala, de passagem, dessa enorme dívida ativa uma única vez no art. 13: "as receitas previstas são desdobradas pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com especificação em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação fiscal da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa bem como da evolução do montante de créditos tributários passíveis de cobrança administrativa".

Já no art. 14, que trata da renúncia da receita, muda-se de assunto ao explicitar no caput deste artigo uma outra questão: a "concessão ou ampliação de benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia da receita".

Desse tratamento tangencial da dívida ativa (haveres públicos em cobrança) pode-se deduzir que sua administração (anistia, remissão, reprogramação), não se caracterizando como renúncia de receita prevista no art. 14, será evidentemente objeto de um outro tratamento, ou seja, a análise das dívidas e dos devedores passará pela lente política do ministro de plantão.

Concluindo, muita coisa ainda poderia ser dita sobre esta lei complementar que, com seus 75 artigos, muda fortemente a situação da federação e dos poderes públicos em matéria de finanças. Mas não é objeto desse texto exaurir a tecnicalidade tributária, financeira e orçamentária desta lei, assunto que caberia melhor aos especialistas.

O que nos interessa aqui diretamente é confrontar o descompasso entre a proposta de austeridade fiscal casada com um absoluto descompromisso e irresponsabilidade do setor econômico-financeiro com a realidade do país e a vida do povo. Por essa engenharia corrigem-se pequenos descaminhos dos recursos públicos, mas não com o objetivo prioritário em atender o bem público e o social. Ao contrário, drenam-se explicitamente os recursos assim recuperados para o sumidouro maior: o serviço das dívidas e o perdão dos sonegadores.

Desaparece nesta lei o princípio ético no qual se apóia a República: o bem comum e o interesse geral como primeiros pressupostos para toda ação política legal. A nação fica refém dos ricos credores e sonegadores, agora de forma legalizada, mas sem nenhuma legitimidade do ponto de vista dos princípios constitucionais da moralidade e transparência que devem caracterizar a administração pública.

Finalmente fica totalmente eclipsada a boa ética, fundamento do estado que a própria constituição consagra em seu art. III. Essa lei praticamente destrói o objetivo fundamental da nação previsto naquele artigo: o combate à pobreza e à desigualdade, ou seja, numa linguagem mais atual, protela ainda mais o resgate das dívidas sociais.

A Constante Criminalização do MST. Por Que?

Ao longo da história da humanidade sempre se constata a importância dos movimentos sociais para se conseguir avançar em direção às conquistas dos direitos humanos fundamentais. O Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) é um desses acontecimentos. É uma versão moderna da luta dos camponeses para conquistar um direito fundamental: terra para morar e trabalhar. Num país como o nosso, que não fez ainda uma verdadeira reforma agrária, essa bandeira de luta soa como um verdadeiro processo de libertação e superação de uma antiga forma de escravidão.

As opções políticas e econômicas do atual governo batem de frente com a proposta desse movimento social. A reforma agrária é hoje toda ela pautada na visão da ocupação da terra em função de leis de mercado, sem a vontade política de uma profunda revisão do estatuto da propriedade da terra, considerando sua destinação social e universal. Entrar no campo de direitos sociais universais implicaria entrar de cheio na questão da redistribuição da terra e superação dos grandes latifúndios, produtivos ou não. Evidentemente essa é uma matéria verdadeiramente tabu dentro atual política social brasileira. O governo hoje prefere privilegiar o capital e acordos com organismos internacionais de monitoramento e financiamento que não vêem com bons olhos nem as lutas sociais e muito menos investimentos e legislações que venham a facilitá-las.

Neste contexto são inevitáveis os conflitos. Em muitas outras análises já foi lembrado como esses conflitos têm se multiplicado em diferentes regiões do Brasil. O estado do Paraná, porém, demonstra uma especial peculiaridade, onde os conflitos aparecem como um caso típico de algo construído e calculado com premeditação e a serviço dessa nova política.

O recrudescimento da violência não resulta de agravamento das condições locais: em regiões contíguas do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina não ocorreu nada de comparável ao que ocorre no Paraná, malgrado a presença de organizações populares fortes sob a liderança do MST.

É sabido que a mobilização popular liderada pelo MST e a ação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) no período que vai de 1993 a 1998 resultaram na desapropriação de um número expressivo de latifúndios e na criação de assentamentos em todo o estado. O desempenho do INCRA, com exceção de um breve período, manteve-se em níveis elevados de eficiência. A orientação que pautou a ação do Instituto privilegiou a negociação das partes sempre que o choque de interesses ameaçava a segurança de pessoas e/ou patrimônio. Essa orientação granjeou ao INCRA e a seus dirigentes locais grande respeito e credibilidade da parte dos Sem-Terra e da principal organização patronal dos fazendeiros, de muitos magistrados, de prefeitos, dos agentes da Empresa de Assistência Técnica e de Expansão Rural (EMATER), do Banco do Brasil e de líderes religiosos.

A dinamização do INCRA e a multiplicação dos assentamentos foram objeto de forte oposição de lideranças de fazendeiros e de parlamentares identificados com os setores que exerciam forte influência na bancada ruralista e reivindicavam mudanças na direção e orientação do Instituto.

Em 1988 o governo federal, por iniciativa do ministro Raul Jungmann, nomeou para o cargo de superintendente do INCRA no Paraná um assessor imediato do governador Jaime Lerner. Essa medida resultou na adoção de uma estratégia de enfrentamentos sem quartel por parte do MST e seus dirigentes, seguidos de ações de repressão de massa a cargo da Polícia Militar. O papel de interlocutor central entre as partes envolvidas até então desempenhado pelo INCRA foi desqualificado e anulado, e o Secretário de Segurança Pública do Estado passou a comandar a política de resolução de conflitos. Os resultados da mudança de orientação foi a intensificação dos conflitos. Essa mudança de orientação é consoante com a nova política de reforma agrária.

Há motivo para se entender a razão de o Paraná ter sido escolhido para palco de um caso exemplar de política de controle das iniciativas dos trabalhadores rurais. O governo federal escolheu as armas e a circunstância do enfrentamento e obteve a cumplicidade do governador Jaime Lerner, que colocou a Secretaria de Segurança e a Polícia Militar a serviço da nova política. Nessa empreitada concorrem como atores auxiliares de visível serventia alguns membros do Judiciário local.

Todo movimento social tem suas virtudes e seus defeitos. O valor da causa a ser conquistada, desde que por meios não intrinsecamente maus, é sempre o referencial maior para se ter a boa vontade em torno do bem maior a alcançar. Na verdade, a onda de "satanização do MST" revela a extrema má vontade com a qual os pobres e excluídos desse país são tratados, exatamente por serem pobres e não afinarem com a orquestra e o delírio de submissão ao dinheiro internacional que limita, hoje em dia, todo e qualquer avanço social.

Pode-se, então, compreender porque em meados do corrente ano não progrediram as negociações MST, governo e sociedade civil, esta última representada pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Conselho Nacional das Igrejas Cristãs (CONIC) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Na verdade, o governo e seus interlocutores não falam a mesma linguagem e, portanto, não se entendem quando tratam das lutas sociais pela reforma agrária.

No que diz respeito aos laços estreitos existentes entre o governo federal e as autoridades financeiras mundiais e as ações que visam a desmoralizar as lutas sociais e criminalizar os seus movimentos, vale a pena destacar recente publicação que mostra, em detalhes, como se articulam o governo federal, o Banco Mundial e o marketing da chamada reforma agrária de mercado.

Brasília, 27de dezembro de 2000.


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